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Partido dos
Trabalhadores
06/05/2009
Câmara aprova projeto de Arlindo contra a violência em estádios
Torcedor que provocar tumulto poderá ser proibido
de comparecer a partidas por até três anos. Texto também prevê punição para
cambistas.
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto
de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que estabelece
regras para prevenir e punir atos de violência nos estádios de futebol e em
outros locais onde haja práticas desportivas com a presença de grande público.
A matéria ainda será analisada pelo Senado.
O texto aprovado é o de uma emenda do deputado José
Rocha (PR-BA), que incorpora grande parte do Projeto de Lei 4869/09, do
Executivo.
Uma das novidades é a obrigatoriedade de os
organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para
a equipe de arbitragem. Essa medida foi uma sugestão do deputado Silvio Torres
(PSDB-SP).
A emenda aprovada muda o Estatuto de Defesa do
Torcedor (Lei 10.671/03), ao incorporar diversas penalidades para crimes
relacionados aos esportes. As penas variam de um a seis anos de reclusão, o que
foi criticado por deputados como Miro Teixeira (PDT-RJ) e Fernando Coruja
(PPS-SC). Eles argumentaram que as penas são excessivas se comparadas a outras
previstas no Código Penal para crimes análogos.
Longe dos estádios
No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou
incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição
de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a
gravidade da conduta.
Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu
for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente
por esse crime. O juiz poderá, ainda, exigir que o sentenciado fique em um
local específico duas horas antes e duas horas depois de determinadas partidas.
Já os crimes de fraude de resultados de partidas
serão punidos com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos
envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a
fraude. O cambista poderá ser punido com pena de um a dois anos de reclusão.
Torcida organizada
As torcidas organizadas deverão manter cadastro
atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia,
endereço completo, escolaridade e filiação. Elas poderão ser impedidas de
comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que
promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência. A punição será
estendida aos seus associados.
A torcida responderá, civilmente, pelos danos
causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas
imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.
O texto lista proibições a serem cumpridas pelo
torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas, estão: não
entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar
objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou similares.
Monitoramento
A emenda de José Rocha enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil e
até 20 mil pessoas entre aqueles que deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente
o acesso de torcedores. O objetivo é aumentar a fiscalização da quantidade de
público e do movimento financeiro. A exigência atual abrange apenas os estádios
com capacidade para mais de 20 mil espectadores.
Os estádios capazes de receber mais de 10 mil
pessoas também deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo.
Itália De acordo com Arlindo Chinaglia, o projeto
foi motivado por experiências pessoais de seus filhos em estádios de futebol na
época em que apresentou a proposta (1995). Ele disse que adaptou, à realidade
brasileira, uma lei feita na Itália.
Chinaglia agradeceu a
todos os deputados que trabalharam para aprimorar a proposta. Segundo ele, o
Parlamento "presta um grande serviço à sociedade brasileira" ao
aprovar o projeto.