Acesse
o site do Diretório
Nacional
Partido dos
Trabalhadores
19/05/2009
CRÉDITO: Câmara aprova cadastro positivo do consumidor
Depois de mais de cinco anos em trâmite no Congresso Nacional, o cadastro
positivo do consumidor, que propõe a redução gradativa da taxa de juros nas
operações de crédito às pessoas físicas, vira lei. O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou hoje por 307 votos a emenda, substitutiva do deputado
Maurício Rands (PT-PE), para o Projeto de Lei 836/03, que cria o cadastro
positivo de consumidores e regulamenta a atuação dos bancos de dados privados
de proteção ao crédito. O projeto teve 79 votos contra e duas abstenções. O
Projeto de Lei (PL) ainda terá que ser aprovado pelo Senado Federal e depois
submetido a sanção presidencial para virar lei. O texto foi aprovado com
alterações. Uma delas é o fim do registro de falta de pagamento das contas de serviços públicos,
como água, luz, telefone e gás nos cadastro positivo. A medida foi considerada
uma conquista pelo deputado Flavio Dino (PCdoB-MA). "Quem nunca atrasou
uma conta de água e luz?", questiona o parlamentar, referindo-se ao fato
de que as pessoas que atrasarem essas contas básicas não serão excluída do
Cadastro Positivo. Para o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), ex-presidente da
Câmara dos deputados, o cadastro positivo vai ajudar a reduzir o spread
bancário. "As pessoas que pagam regularmente o empréstimo contratado no
sistema financeiro poderão obter crédito com juros mais baratos no mercado", disse o deputado. Segundo ele,
o cadastro positivo é uma ferramenta que agrega tanto dados positivos do
cliente quando os negativos. Chinaglia lembrou que existem hoje empresas, como
a Serasa, que possuem apenas o cadastro negativo do consumidor. Alguns
parlamentares se mostraram contra a proposta do PL que propõe que os dados
sejam reservados pelas empresas. "Se o cidadão perguntar por que é um mal
pagador a empresa vai poder negar as informações", disse Dino. O texto
teve dois destaques dos dez apresentados. Um, o segundo a ser votado,
estabelece que a comunicação do inadimplimento deve ser feito por escrito,
endereçado ao consumidor. Esse substituiu o primeiro destaque votado, de
autoria dos Democratas (DEM), em que retira do texto a gratuidade dos sistemas
de consulta, por meio eletrônico ou por telefone, que os gestores de bancos de
dados devem oferecer para informar se há ou não cadastro positivo sobre
determinada pessoa. O destaque também determina que essas informações sejam acessadas apenas pela pessoa
que faz a consulta, e não por qualquer interessado que venha a consultar o
sistema, como previa o texto original da emenda. Para Chinaglia, esse destaque
deve ter sido retirado porque encarecia o sistema. (Viviane Monteiro - Gazeta
Mercantil)